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  • Engº Denis Pfeiffer

Atividades relacionadas a refrigeração foram consideradas essenciais



Em abril de 2020, as atividades relacionadas a refrigeração e climatização, foram consideradas essenciais, segundo o item 6, do § 1º, do artigo 2º do Decreto 64.881 do Estado de São Paulo, que remete a lista do Decreto Federal nº 10.282 (o setor AVAC-R foi incluído na lista de exceções à pedido da ABRAVA no ano passado).


Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º.


§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:


XLVII - atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização; (Incluído pelo Decreto nº 10.329, de 2020).

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